Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002816
Acordão: 91-220-1
Processo: 91-0176
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
Nº do Documento: TCA19910522912201
Data do Acordão: 05/22/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: ART115 N6 ART115 N7 ART202 C ART201 N1 A ART55 D ART57 N2 A.
Normas Apreciadas: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART65 NA REDACÇÃO DO DL 466/85 DE 1985/11/05.
Normas Julgadas Inconst.: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART65 NA REDACÇÃO DO DL 466/85 DE 1985/11/05.
Legislação Nacional: PORT 632/71 DE 1971/11/19.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB. DIR SEG SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 61/91, relativa as normas da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, e do artigo 65 do Decreto-Lei n. 466/85, de 5 de Novembro, enquanto conjugado com o n. 1 da referida Portaria, que determinam que as novas tabelas aprovadas relativas as provisões matematicas das empresas de seguros, se apliquem ao calculo do valor do capital de remições de pensões por acidentes de trabalho autorizadas a partir de 1/11/85.
Sumário: Uma vez declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, não e possivel ao Tribunal Constitucional reapreciar a questão de legitimidade constitucional suscitada, tendo de limitar-se a aplicação daquela sua anterior decisão.
Texto Integral: