Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000615 |
| Acordão: | 86-119-1 |
| Processo: | 85-0238 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PROCESSO CONSTITUCIONAL PRESSUPOSTO DO RECURSO OBJECTO DE RECURSO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19860416861191 |
| Data do Acordão: | 04/16/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-181-1 86-239-1 86-308-1 87-022-1 87-091-1 87-146-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69 ART70 N1 B C E. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso dado o despacho impugnado não poder ser objecto de recurso de constitucionalidade. |
| Sumário: | I - O sistema de fiscalização da constitucionalidade tem por objecto normas juridicas. II - No dominio da fiscalização concreta as decisões dos tribunais apenas são sindicaveis para Tribunal Constitucional, para alem das situações de ilegalidade postas no plano dos estatutos das regiões autonomas, quando recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade, ou quando apliquem norma cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. |
| Texto Integral: |