Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002831 |
| Acordão: | 91-235-2 |
| Processo: | 89-0206 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DE RECURSO NORMA DECISãO JUDICIAL PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19910523912352 |
| Data do Acordão: | 05/23/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 217 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/20/1991 |
| Página do Diário da República: | 9425 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CP82 ART362 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART75-A ADITADO PELA L 85/89 DE 1989/09/07. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Não conhece o recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | Ao pretender que as decisões recorridas, por lhe denegarem a veracidade das imputações por crime de injuria do Presidente da República afrontam os artigos 13 e 32, n. 1, da Constituição, o recorrente so esta a questionar a inconstitucionalidade de uma decisão judicial, que não pode ser objecto do sistema de fiscalização de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |