Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002313 |
| Acordão: | 90-062-2 |
| Processo: | 89-0126 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19900314900622 |
| Data do Acordão: | 03/14/1990 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TCIV LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 159 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/12/1990 |
| Página do Diário da República: | 7743 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART796 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que o tribunal "a quo" não aplicou a norma questionada. |
| Sumário: | Porque a decisão não aplicou a norma impugnada no sentido em que reclamante a considerara inconstitucional, mas num outro sentido, dela não cabe recurso com fundamennto na aplicação pelo tribunal "a quo" de norma cuja inconstitucionalidade fora suscitada durante o processo. |
| Texto Integral: |