Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002251 |
| Acordão: | 89-628-P |
| Processo: | 89-0425 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL RECURSO ELEITORAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1989122989628P |
| Data do Acordão: | 12/29/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-ILHAVO |
| Nº do Diário da República: | 94 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/23/1990 |
| Página do Diário da República: | 4343 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART104 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso relativo a irregularidades do apuramento eleitoral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76. II - Perfazendo-se 48 horas num domingo, o termo do prazo ocorre no primeiro dia util seguinte, pela hora da abertura da secretaria do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |