Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002251
Acordão: 89-628-P
Processo: 89-0425
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
RECURSO ELEITORAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: TEL1989122989628P
Data do Acordão: 12/29/1989
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIALISTA
Requerido: ASS APUR GERAL-ILHAVO
Nº do Diário da República: 94
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/23/1990
Página do Diário da República: 4343
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART104 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Sumário: I - O recurso contencioso relativo a irregularidades do apuramento eleitoral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76.
II - Perfazendo-se 48 horas num domingo, o termo do prazo ocorre no primeiro dia util seguinte, pela hora da abertura da secretaria do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: