Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004859
Acordão: 94-319-1
Processo: 92-0730
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
PRECEDENCIA DA LEI
REGULAMENTO INTERNO
REGULAMENTO INDEPENDENTE
LEI HABILITANTE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
Nº do Documento: TCA19940412943191
Data do Acordão: 04/12/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TAC LISBOA
Nº do Diário da República: 178
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/03/1994
Página do Diário da República: 7859
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART115 N6 ART115 N7.
Normas Apreciadas: RGU DAS INSPECÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA IN DR IIS N36 DE 1990/12/02 ART13 N3.
Normas Julgadas Inconst.: RGU DAS INSPECÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA IN DR IIS N36 DE 1990/12/02 ART13 N3.
Legislação Nacional: DL 376/87 DE 1987/12/11 ART88 - 94 ART115 - 117.
LTC82 ART70 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR JUD - EST OFIC JUST.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
13, n. 3, do Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça, relativa a classificação a atribuir a oficiais de justiça.
Sumário: I - O dever de citação da lei habilitante e o principio da precedencia da lei regem toda a actividade regulamentar.
II - A prescrição do n. 7 do artigo 115 da Constituição aplica-se aos regulamentos "tout court".
III - O Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça não indica, implicitamente sequer, a lei que visa regulamentar ou a competencia para a sua emissão, como devia, pelo que o seu artigo 13, n. 3, e inconstitucional.
Texto Integral: