Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005550
Acordão: 95-328-1
Processo: 95-0141
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
OBJECTO DO PEDIDO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19950622953281
Data do Acordão: 06/22/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A ART76 N2 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o recorrente não ter dado cumprimento ao convite para esclarecer ou completar os elementos em falta no requerimento de interposição ou por não ter sido suscitada a questão de constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - O não cumprimento do disposto no artigo 75-A da
Lei do Tribunal Constitucional, apos convite para suprir ou esclarecer, completando-o, o requerimento de interposição do recurso, leva ao indeferimento de tal requerimento e, consequentemente, ao não conhecimento do recurso.
II - A afirmação do recorrente de que pretende interpor o recurso por "nos articulados e alegações ter sustentado, contra o decidido, a aplicação constitucional dos seguintes artigos..." não constitui, manifestamente a suscitação de qualquer questão de constitucionalidade de uma qualquer norma de direito ordinario aplicada pela decisão "contra o decidido" da violação de norma constitucional.
Texto Integral: