Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001809
Acordão: 89-186-2
Processo: 88-0581
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: DESISTENCIA DO RECURSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19890209891862
Data do Acordão: 02/09/1989
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 112(S)
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/16/1989
Página do Diário da República: 4858(23)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: CPC67 ART300 ART681 N1.
LTC82 ART53 ART73.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 224/87 IN DR IIS 1987/08/10.
AC TC 210/88 IN DR IIS 1989/01/14.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1:
Decisão: Julga valida a desistencia e extinto o recurso.
Sumário: I - O artigo 53 da Lei do Tribunal Constitucional,
- respeitante a desistencia do pedido nos processos de fiscalização preventiva -, tendo em conta a sua insersão sistematica, vale apenas para os processos de fiscalização abstracta da inconstitucionalidade.
II - A irrenunciabilidade do direito ao recurso para o Tribunal Constitucional, prevista no artigo 73 da
Lei do Tribunal Constitucional, proibe apenas a renuncia antecipada ao recurso - renuncia que, na falta deste preceito, haveria de ter-se por admissivel nos termos do Codigo de Processo Civil.
III - Para os particulares o recurso para o Tribunal Constitucional constitui uma faculdade que eles podem ou não exercer livremente.
IV - Se o recorrente pode não exercer a faculdade de recorrer, então tambem ha-de poder desistir do recurso que interpos.
V - A desistencia do recurso pode fazer-se por simples requerimento subscrito pelo advogado do recorrente, mesmo que este não tenha poderes especiais.
Texto Integral: