Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001809 |
| Acordão: | 89-186-2 |
| Processo: | 88-0581 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | DESISTENCIA DO RECURSO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19890209891862 |
| Data do Acordão: | 02/09/1989 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 112(S) |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/16/1989 |
| Página do Diário da República: | 4858(23) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART300 ART681 N1. LTC82 ART53 ART73. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 224/87 IN DR IIS 1987/08/10. AC TC 210/88 IN DR IIS 1989/01/14. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga valida a desistencia e extinto o recurso. |
| Sumário: | I - O artigo 53 da Lei do Tribunal Constitucional, - respeitante a desistencia do pedido nos processos de fiscalização preventiva -, tendo em conta a sua insersão sistematica, vale apenas para os processos de fiscalização abstracta da inconstitucionalidade. II - A irrenunciabilidade do direito ao recurso para o Tribunal Constitucional, prevista no artigo 73 da Lei do Tribunal Constitucional, proibe apenas a renuncia antecipada ao recurso - renuncia que, na falta deste preceito, haveria de ter-se por admissivel nos termos do Codigo de Processo Civil. III - Para os particulares o recurso para o Tribunal Constitucional constitui uma faculdade que eles podem ou não exercer livremente. IV - Se o recorrente pode não exercer a faculdade de recorrer, então tambem ha-de poder desistir do recurso que interpos. V - A desistencia do recurso pode fazer-se por simples requerimento subscrito pelo advogado do recorrente, mesmo que este não tenha poderes especiais. |
| Texto Integral: |