Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000166
Acordão: 85-002-2
Processo: 84-0173
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EFEITO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: TCA19850109850022
Data do Acordão: 01/09/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86-071-2.
Legislação Nacional: LTC82 ART78 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Altera o efeito e o regime de subida do recurso, de suspensivo, a subir nos proprios autos, para meramente devolutivo, com subida em separado.
Sumário: O recurso interposto nos termos do n. 1 do artigo
78 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, devera ter efeito meramente devolutivo, com subida em separado, quando a decisão recorrida não tenha posto termo ao processo.
Texto Integral: