Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004377 |
| Acordão: | 93-707-P |
| Processo: | 93-0621 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL PRAZO TEMPESTIVIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TEL1993111593707P |
| Data do Acordão: | 11/15/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CDS |
| Requerido: | TJ MESÃO FRIO |
| Nº do Diário da República: | 37 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/14/1994 |
| Página do Diário da República: | 1450 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 93-691-P. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART22 N5 ART25 N2 ART27 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O recurso interposto nos termos do artigo 25 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção da Lei n. 14/-B/85, de 10 de Julho, deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação das listas a que se refere o artigo 22, n. 5. II - O que releva para o efeito de saber se determinado recurso foi tempestivamente interposto e a data (dia e hora) de entrada do respectivo requerimento no tribunal que tiver proferido a decisão recorrida. III - No caso em apreço tal so sucedeu muito para alem da data limite para a interposição tempestiva do recurso. |
| Texto Integral: |