Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004377
Acordão: 93-707-P
Processo: 93-0621
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TEL1993111593707P
Data do Acordão: 11/15/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: CDS
Requerido: TJ MESÃO FRIO
Nº do Diário da República: 37
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/14/1994
Página do Diário da República: 1450
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 93-691-P.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART22 N5 ART25 N2 ART27 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Sumário: I - O recurso interposto nos termos do artigo 25 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção da Lei n. 14/-B/85, de 10 de Julho, deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação das listas a que se refere o artigo
22, n. 5.
II - O que releva para o efeito de saber se determinado recurso foi tempestivamente interposto e a data
(dia e hora) de entrada do respectivo requerimento no tribunal que tiver proferido a decisão recorrida.
III - No caso em apreço tal so sucedeu muito para alem da data limite para a interposição tempestiva do recurso.
Texto Integral: