Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004581
Acordão: 94-041-2
Processo: 93-0761
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DEPRECADA
Nº do Documento: TCA19940119940412
Data do Acordão: 01/19/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MOITA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Normas Julgadas Inconst.: CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. TRIBUNAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: Julga organicamente inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 26, do Codigo de Processo do Trabalho, na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, que atribui competencia para o cumprimento de deprecadas emanadas dos tribunais do trabalho ao tribunal de competencia generica sediado na comarca onde tiver de praticar-se o acto, excepto se nessa comarca estiver sediado um tribunal de trabalho.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a norma em causa, nos casos futuros apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade.
Texto Integral: