Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003055 |
| Acordão: | 91-459-1 |
| Processo: | 91-0267 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19911203914591 |
| Data do Acordão: | 12/03/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART427 ART428 ART433. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 ART75-A ART76 N2 N3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o requerimento da sua interposição não satisfazer os requisitos do artigo 75-A da Lei n. 28/82, de 25 de Novembro. |
| Sumário: | I - A decisão do tribunal "a quo" que admita o recurso de constitucionalidade não vincula o Tribunal Constitucional. II - O requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional deve ser indeferido quando não satisfaça os requisitos do artigo 75-A da Lei n. 28/82, de 25 de Novembro. |
| Texto Integral: |