Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004761
Acordão: 94-221-1
Processo: 94-0679
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: ILICITO FISCAL
TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL
Nº do Documento: TCA19940303942211
Data do Acordão: 03/03/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART29 N4.
Normas Julgadas Inconst.: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC. DIR CRIM. DIR FISC.
Decisão: Julga inconstitucionais, por violação do artigo 29, n. 4, da Constituição, as normas dos artigos 2 e
5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação da lei nova, ainda que mais favoravel, as infracções que o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (aprovado pelo Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro) desgraduou em contra-ordenações.
Sumário: Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do Acordão do Tribunal Constitucional n. 227/92 (Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992) julga inconstitucionais, por violação do artigo 29, n. 4, da Constituição, as normas dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação da lei nova, ainda que mais favoravel, as infracções que o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (aprovado pelo Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro) desgraduou em contra-ordenações.
Texto Integral: