Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004953
Acordão: 94-413-2
Processo: 93-0804
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
PODER DE COGNIÇÃO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19940518944132
Data do Acordão: 05/18/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - So cabe recurso, ao abrigo do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, de decisões judiciais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
II - Porem, no caso em apreço, o recorrente suscitou e quer ver apreciada a inconstitucionalidade de uma decisão judicial.
III - Ora, uma decisão judicial não e uma norma, pelo menos no sentido em que o termo e usado pelo legislador constitucional, pelo que não pode conhecer-
-se do recurso, por o mesmo não ter por objecto a apreciação da constitucionalidade de qualquer norma.
Texto Integral: