Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7849 |
| Acordão: | 97-608-2 |
| Processo: | 97-0103 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. CUSTAS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Nº do Documento: | TRC19971015976082 |
| Data do Acordão: | 10/15/1997 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-371-2 97-476-2. |
| Constituição: | 1989 ART13. |
| Legislação Nacional: | DL 149-A/83 DE 1983/04/05 ART18. LTC82 ART49. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere pedido de reforma dos Acórdãos nº 371/97 e nº 476/97 quanto a custas. |
| Sumário: | I - A tributação imposta do Acórdão nº 371/97 situou-se em medida precisamente idêntica àquela que é fixada em processos semelhantes, sendo ainda de considerar que havendo infundadas reclamações, a taxa de justiça aplicada nesses casos situa-se em montante superior ao fixado na decisão reclamada.
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| Texto Integral: |