Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003807 |
| Acordão: | 93-137-2 |
| Processo: | 90-0327 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ACLARAÇÃO OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA EXTINÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19930127931372 |
| Data do Acordão: | 01/27/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 92-208-2 92-377-2. |
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART17 N1. L 7/92 DE 1992/05/12 ART34 N1 N2. LTC82 ART71 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere pedido de esclarecimento do Acordão n. 377/92 por este não sofrer de qualquer omissão. |
| Sumário: | I - Os recursos de decisões judiciais para o Tribunal Constitucional são restritos a questão de inconstitucionalidade suscitada, que no caso e a inconstitucionalidade do n. 1 do artigo 17 da Lei n. 6/85. II - Tendo-se, porem, entendido que era aqui aplicavel o artigo 34 da Lei n. 7/92, deixou de haver interesse no conhecimento dessa questão, e dai que se tenha julgado extinto o recurso. III - Por isso, nada mais tinha que dizer o acordão que assim decidiu. |
| Texto Integral: |