Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005196
Acordão: 94-656-2
Processo: 94-0422
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
RECURSO CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19941213946562
Data do Acordão: 12/13/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPC ART101 E SEGUINTES ART155 N2 ART364 N1 C ART367 ART370 N1 ART500 ART675 N1 ART680 ART734 N1 C N2 ART736 ART739 ART740 N1 N2 E N3.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 ART39.
ASS STJ DE 1988/01/06.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão de constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - Tratando-se de um recurso interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, para que do mesmo se pudesse conhecer, necessario era, entre o mais, que os recorrentes tivessem suscitado, durante o processo, a inconstitucionalidade das normas que pretendem que o Tribunal Constitucional aprecie e que, não obstante essa acusação de inconstitucionalidade, o tribunal recorrido as tivesse aplicado na decisão do caso.
II - Suscitar a inconstitucionalidade de uma norma juridica durante o processo, e faze-lo a tempo de o tribunal recorrido poder decidir essa questão - o que, ao menos em regra, exige que tal suscitação se faça ate ao momento em que e decidida a materia a que respeita a norma que se tem por inconstitucional. Alem disso, a questão de constitucionalidade tem que ser colocada em termos de aquele tribunal saber que tem essa questão para resolver - o que requer que a mesma lhe seja colocada de forma clara e perceptivel.
III - Ja que os recorrentes não dizem qual a norma ou normas constitucionais que cada uma das normas infraconstitucionais afrontam, não suscitaram a questão de inconstitucionalidade de modo processualmente adequado, pois que o não fizeram de forma clara e perceptivel - ou seja, em termos de o tribumal recorrido ficar a saber o porque de cada uma das inconstitucionalidades invocadas.
Texto Integral: