Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005196 |
| Acordão: | 94-656-2 |
| Processo: | 94-0422 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO RECURSO CONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19941213946562 |
| Data do Acordão: | 12/13/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPC ART101 E SEGUINTES ART155 N2 ART364 N1 C ART367 ART370 N1 ART500 ART675 N1 ART680 ART734 N1 C N2 ART736 ART739 ART740 N1 N2 E N3. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 ART39. ASS STJ DE 1988/01/06. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão de constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - Tratando-se de um recurso interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, para que do mesmo se pudesse conhecer, necessario era, entre o mais, que os recorrentes tivessem suscitado, durante o processo, a inconstitucionalidade das normas que pretendem que o Tribunal Constitucional aprecie e que, não obstante essa acusação de inconstitucionalidade, o tribunal recorrido as tivesse aplicado na decisão do caso. II - Suscitar a inconstitucionalidade de uma norma juridica durante o processo, e faze-lo a tempo de o tribunal recorrido poder decidir essa questão - o que, ao menos em regra, exige que tal suscitação se faça ate ao momento em que e decidida a materia a que respeita a norma que se tem por inconstitucional. Alem disso, a questão de constitucionalidade tem que ser colocada em termos de aquele tribunal saber que tem essa questão para resolver - o que requer que a mesma lhe seja colocada de forma clara e perceptivel. III - Ja que os recorrentes não dizem qual a norma ou normas constitucionais que cada uma das normas infraconstitucionais afrontam, não suscitaram a questão de inconstitucionalidade de modo processualmente adequado, pois que o não fizeram de forma clara e perceptivel - ou seja, em termos de o tribumal recorrido ficar a saber o porque de cada uma das inconstitucionalidades invocadas. |
| Texto Integral: |