Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001612
Acordão: 88-296-1
Processo: 88-0100
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
ILEGALIDADE
OBJECTO DE RECURSO
REGULAMENTO
COMPETENCIA REGULAMENTAR
GOVERNO REGIONAL
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
REGULAMENTO AUTONOMO
LEI HABILITANTE
Nº do Documento: TCA19881214882961
Data do Acordão: 12/14/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT PONTA DELGADA
Nº do Diário da República: 83
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/10/1989
Página do Diário da República: 3560
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART234 ART229 B ART235 N1 ART235 N4 ART115 N6 ART115 N7.
Normas Apreciadas: RGRA 5/88 DE 1988/01/28 N1 B.
Normas Julgadas Inconst.: RGRA 5/88 DE 1988/01/28 N1 B.
Legislação Nacional: DL 411/87 DE 1987/12/31 ART1.
DL 69-A/87 DE 1987/02/09 ART1 N1 ART3 N1 N2.
DL 668/75 DE 1975/11/24 ART3 N2 ART1 NA REDACÇÃO DO DL 39/81 DE 1981/03/07 ART9.
EPARAA87 ART56 C ART57 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. REGIÕES AUTONOMAS. TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR SEG SOC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do n. 1, alinea b), da Resolução n. 5/88, do Governo Regional dos Açores, que estabelece valores para a remuneração mensal minima a observar na Região a partir de 1 de Janeiro de 1988.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional so tem de se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da norma a que o recorrente, no caso o Ministerio Publico, em alegações, restringiu o ambito do recurso.
II - Quando houver concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, apenas se conhece desta quando se tiver certificado que não ocorre inconstitucionalidade.
III - Uma Resolução, com natureza normativa, de um governo regional, so pode ter valor regulamentar, visto que nas regiões autonomas so as assembleias legislativas tem competencia legislativa.
IV - Por força do artigo 115, n. 7, da Constituição, os regulamentos, independentemente do orgão de que promanam, tem de referir a respectiva lei habilitante, sob pena de inconstitucionalidade.
Texto Integral: