Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002893 |
| Acordão: | 91-297-1 |
| Processo: | 87-0155 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE HABILITAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19910701912971 |
| Data do Acordão: | 07/01/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | ESTE PROCESSO QUE DE FACTO TEM O NUMERO 87-A-0155 ESTA APENSO AO PROCESSO 87-0155. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69. CPC67 ART373 ART377. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga habilitados os herdeiros do recorrente. |
| Sumário: | Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 373 e 377 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis ex ci do artigo 69 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, depois de requerida e comprovada a habilitação dos herdeiros, defere-se essa habilitação. |
| Texto Integral: |