Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005441 |
| Acordão: | 95-219-2 |
| Processo: | 94-0395 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO DECISÃO DE TRIBUNAL ACLARAÇÃO OBJECTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19950426952192 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão da constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, nem ter sido suscitada a constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - So ha recurso para o Tribunal Constitucional quando esteja em causa a inconstitucionalidade de normas juridicas e não tambem de actos juridicos de indole diversa, tais como decisões judiciais. II - O pressuposto do recurso previsto no artigo 280, n. 1, alinea b), da Constituição, e no artigo 70, n. 1 alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional, consistente em a inconstitucionalidade haver sido suscitada "durante o processo", deve ser tomado "não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia)", mas num "sentido funcional", tal que "essa invocação havera de ter sido feito em momento em que o tribunal a quo ainda pudesse conhecer da questão" antes de esgotado o poder jurisdiconal do juiz sobre a materia a que (a mesma constitucionalidade) respeita. III - O pedido de aclração de uma sentença ou acordão ou a arguição da sua nulidade não são meios idoneos para suscitar - em vista de ulterior recurso para o Tribunal Constitucional - uma questão de constitucionalidade relativa a materia sobre a qual o poder jurisdicional do tribunal recorrido se esgotou com a decisão. |
| Texto Integral: |