Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005441
Acordão: 95-219-2
Processo: 94-0395
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
DECISÃO DE TRIBUNAL
ACLARAÇÃO
OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19950426952192
Data do Acordão: 04/26/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão da constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, nem ter sido suscitada a constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - So ha recurso para o Tribunal Constitucional quando esteja em causa a inconstitucionalidade de normas juridicas e não tambem de actos juridicos de indole diversa, tais como decisões judiciais.
II - O pressuposto do recurso previsto no artigo 280, n. 1, alinea b), da Constituição, e no artigo
70, n. 1 alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional, consistente em a inconstitucionalidade haver sido suscitada "durante o processo", deve ser tomado "não num sentido puramente formal
(tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia)", mas num "sentido funcional", tal que "essa invocação havera de ter sido feito em momento em que o tribunal a quo ainda pudesse conhecer da questão" antes de esgotado o poder jurisdiconal do juiz sobre a materia a que (a mesma constitucionalidade) respeita.
III - O pedido de aclração de uma sentença ou acordão ou a arguição da sua nulidade não são meios idoneos para suscitar - em vista de ulterior recurso para o Tribunal Constitucional
- uma questão de constitucionalidade relativa a materia sobre a qual o poder jurisdicional do tribunal recorrido se esgotou com a decisão.
Texto Integral: