Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006156
Acordão: 96-173-2
Processo: 95-0419
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: RECLAMAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Nº do Documento: TCR19960208961732
Data do Acordão: 02/08/1996
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
LTC82 ART76 N4 ART77 ART75-A ART78-A.
Área Temática 1:
Decisão: Desatende arguição de nulidade do Acordão n. 751/95.
Sumário: I - Nos processos de reclamação por não admissão de recurso não ha lugar ao convite a indicação dos elementos em falta no requerimento de interposição do recurso, nem ao "procedimento abreviado" previsto no artigo 98-A da Lei do Tribunal Constitucional.
II - Não traduz "omissão de pronuncia" da decisão do Tribunal Constitucional em "processo de reclamação", o não cumprimento do n. 5 do artigo 75-A, da
Lei do Tribunal Constitucional, e o não da formulação previa".
Texto Integral: