Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006156 |
| Acordão: | 96-173-2 |
| Processo: | 95-0419 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO OMISSÃO DE PRONUNCIA ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Nº do Documento: | TCR19960208961732 |
| Data do Acordão: | 02/08/1996 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. LTC82 ART76 N4 ART77 ART75-A ART78-A. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende arguição de nulidade do Acordão n. 751/95. |
| Sumário: | I - Nos processos de reclamação por não admissão de recurso não ha lugar ao convite a indicação dos elementos em falta no requerimento de interposição do recurso, nem ao "procedimento abreviado" previsto no artigo 98-A da Lei do Tribunal Constitucional. II - Não traduz "omissão de pronuncia" da decisão do Tribunal Constitucional em "processo de reclamação", o não cumprimento do n. 5 do artigo 75-A, da Lei do Tribunal Constitucional, e o não da formulação previa". |
| Texto Integral: |