Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002666
Acordão: 91-074-2
Processo: 89-0190
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19910410910742
Data do Acordão: 04/10/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ SETUBAL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART13 N1 N2.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART12 N1 N2 A B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma dos artigos
12, ns. 1 e 2, alineas a) e b), do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, e 13, ns. 1 e 2, alinea a), do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, insita no Acordão n. 414/89, relativas ao crime de contrabando.
Sumário: Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar uma declaração ao caso concreto.
Texto Integral: