Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002666 |
| Acordão: | 91-074-2 |
| Processo: | 89-0190 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19910410910742 |
| Data do Acordão: | 04/10/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART13 N1 N2. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART12 N1 N2 A B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma dos artigos 12, ns. 1 e 2, alineas a) e b), do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, e 13, ns. 1 e 2, alinea a), do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, insita no Acordão n. 414/89, relativas ao crime de contrabando. |
| Sumário: | Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar uma declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |