Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000806 |
| Acordão: | 86-310-1 |
| Processo: | 86-0048 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE INSTANCIA PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19861112863101 |
| Data do Acordão: | 11/12/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-142-1. |
| Normas Suscitadas: | RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO DL 440/82 DE 1982/11/04 ART8 N26 N32 ART27. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Suspende a instancia ate 31 de Janeiro de 1987, ou se tal ocorrer antes dessa data, ate ao transito em julgado da decisão que o Tribunal Constitucional venha a tomar no processo n. 74/83 (de fiscalização sucessiva de constitucionalidade). |
| Sumário: | I - E desejavel que, tanto quanto possivel, a jurisprudencia do Tribunal Constitucional se desenvolva harmonica e coerentemente, quer a nivel de Plenario, quer a nivel de secções. II - Estando pendente no Tribunal Constitucional um processo de fiscalização sucessiva da constitucionalidade, tendo como objecto as normas que são postas em causa nos presentes autos de recurso de constitucionalidade, justifica-se a decisão de, ao abrigo do disposto nos ns. 1 e 3 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil, suspender a instancia. |
| Texto Integral: |