Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000806
Acordão: 86-310-1
Processo: 86-0048
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: SUSPENSÃO DE INSTANCIA
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19861112863101
Data do Acordão: 11/12/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-142-1.
Normas Suscitadas: RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELO DL 440/82 DE 1982/11/04 ART8 N26 N32 ART27.
Área Temática 1:
Decisão: Suspende a instancia ate 31 de Janeiro de 1987, ou se tal ocorrer antes dessa data, ate ao transito em julgado da decisão que o Tribunal Constitucional venha a tomar no processo n. 74/83 (de fiscalização sucessiva de constitucionalidade).
Sumário: I - E desejavel que, tanto quanto possivel, a jurisprudencia do Tribunal Constitucional se desenvolva harmonica e coerentemente, quer a nivel de Plenario, quer a nivel de secções.
II - Estando pendente no Tribunal Constitucional um processo de fiscalização sucessiva da constitucionalidade, tendo como objecto as normas que são postas em causa nos presentes autos de recurso de constitucionalidade, justifica-se a decisão de, ao abrigo do disposto nos ns. 1 e 3 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil, suspender a instancia.
Texto Integral: