Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002783 |
| Acordão: | 91-187-2 |
| Processo: | 90-0103 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCF19910507911872 |
| Data do Acordão: | 05/07/1991 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART665. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPP29 ART665. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | PROC PENAL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 66 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de 1934. |
| Sumário: | I - Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a jurisprudencia nos termos do artigo 79 da Lei do Tribunal Constitucional, deve cada Secção julgar a inconstitucionalidade em causa conforme essa jurisprudencia. |
| Texto Integral: |