Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5346 |
| Acordão: | 95-124-1 |
| Processo: | 93-700 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. ADMISSÃO DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO. |
| Nº do Documento: | TCB19950314951241 |
| Data do Acordão: | 03/14/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART76 N1 ART69. CPC67 ART687 N1 ART474 N1 B ART101. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o requerimento de interposição do mesmo ter sido dirigido e apreciado por entidade materialmente incompetente. |
| Sumário: | I - Nos termos do nº 1 do artigo 76 da Lei 28/82, compete ao tribunal que tiver proferido a decisão recorrida apreciar a admissão do respectivo recurso.
III - Deste modo, dirigido o requerimento ao Desembargador Relator do processo, não é possível a apreciação da sua admissibilidade por essa entidade, materialmente incompetente, atento o artigo 76º, nº 1, da lei nº 28/82, daí decorrendo o indeferimento e não a remessa à entidade que seria materialmente competente. |
| Texto Integral: |