Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5346
Acordão: 95-124-1
Processo: 93-700
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
ADMISSÃO DO RECURSO.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO.
Nº do Documento: TCB19950314951241
Data do Acordão: 03/14/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART76 N1 ART69.
CPC67 ART687 N1 ART474 N1 B ART101.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o requerimento de interposição do mesmo ter sido dirigido e apreciado por entidade materialmente incompetente.
Sumário: I - Nos termos do nº 1 do artigo 76 da Lei 28/82, compete ao tribunal que tiver proferido a decisão recorrida apreciar a admissão do respectivo recurso.
      II - Ora, no concreto, caso, a decisão de que se pretende recorrer para o Tribunal Constitucional foi proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o respectivo requerimento de interposição de recurso foi apresentado no Tribunal da Relação e sujeito à apreciação do respectivo relator, que veio a admitir o recurso.
      III - Deste modo, dirigido o requerimento ao Desembargador Relator do processo, não é possível a apreciação da sua admissibilidade por essa entidade, materialmente incompetente, atento o artigo 76º, nº 1, da lei nº 28/82, daí decorrendo o indeferimento e não a remessa à entidade que seria materialmente competente.
Texto Integral: