Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004400 |
| Acordão: | 93-730-P |
| Processo: | 93-0653 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | RECURSO ELEITORAL CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA INELEGIBILIDADE CANDIDATURAS LISTA DE CANDIDATOS ASSEMBLEIA DE FREGUESIA |
| Nº do Documento: | TEL1993111893730P |
| Data do Acordão: | 11/18/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PS |
| Requerido: | TJ COVILHÃ |
| Nº do Diário da República: | 61 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/14/1991 |
| Página do Diário da República: | 2336 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | GUILHERME DA FONSECA. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso de decisão que considerou elegivel certo candidato a eleição da Assembleia de Fregusia de Colmeal da Torre, no municipio de Belmonte. |
| Sumário: | I - A inelegibilidade de um funcionario autarquico ha-de operar unicamente no ambito da respectiva autarquia, relevando por isso sempre que o candidato se candidate a eleição do orgão autarquico de que e funcionario, ou de outro orgão da mesma autarquia, por forma a assim garantir a isenção e imparcialidade no desempenho do exercicio de funções electivas. II - Assim, um funcionario municipal não pode candidatar- -se a eleição para uma assembleia de freguesia do correspondente municipio como primeiro candidato da respectiva lista, pois que tal candidatura, por força das regras constitucionais aplicaveis quanto a composição da junta de freguesia e da assembleia municipal, e tambem, e simultaneamente, uma candidatura a respectiva assembleia municipal. |
| Texto Integral: |