Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002060 |
| Acordão: | 89-437-2 |
| Processo: | 88-0589 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Nº do Documento: | TCA19890615894372 |
| Data do Acordão: | 06/15/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 218 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/21/1989 |
| Página do Diário da República: | 9517 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART269 N2. 1982 ART268 N3. |
| Normas Apreciadas: | CCI63 ART138 PAR3. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CCI63 ART138 PAR3. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART71. CONST33 ART8 N21. L 3/71 DE 1971/08/16. CCI63 ART51 A NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30. |
| Área Temática 1: | ADMINISTRACÇÃO PUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR FISC - CONTENC FISC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional o paragrafo terceiro do artigo 138 do Codigo da Contribuição Industrial que veda o recurso contencioso do despacho do Ministro das Finanças que negue provimento ao recurso hierarquico interposto em processo administrativo de liquidacção tributaria para corrigir o lucro tributavel declarado pelo contribuinte. |
| Sumário: | I - A Constituição garante aos interessados o recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executorios. II - O paragrafo terceiro do artigo 138 do Codigo da Constituição Industrial, vedando o recurso contencioso do despacho do Ministro das Finanças no caso ai previsto, despacho que constitui sem duvida um acto administrativo definitivo e executorio, viola o direito ao recurso contencioso. |
| Texto Integral: |