Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002060
Acordão: 89-437-2
Processo: 88-0589
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO
GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO
Nº do Documento: TCA19890615894372
Data do Acordão: 06/15/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 218
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/21/1989
Página do Diário da República: 9517
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART269 N2.
1982 ART268 N3.
Normas Apreciadas: CCI63 ART138 PAR3.
Normas Julgadas Inconst.: CCI63 ART138 PAR3.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART71.
CONST33 ART8 N21.
L 3/71 DE 1971/08/16.
CCI63 ART51 A NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30.
Área Temática 1: ADMINISTRACÇÃO PUBLICA.
Área Temática 2: DIR FISC - CONTENC FISC.
Decisão: Julga inconstitucional o paragrafo terceiro do artigo 138 do Codigo da Contribuição Industrial que veda o recurso contencioso do despacho do Ministro das Finanças que negue provimento ao recurso hierarquico interposto em processo administrativo de liquidacção tributaria para corrigir o lucro tributavel declarado pelo contribuinte.
Sumário: I - A Constituição garante aos interessados o recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executorios.
II - O paragrafo terceiro do artigo 138 do Codigo da Constituição Industrial, vedando o recurso contencioso do despacho do Ministro das Finanças no caso ai previsto, despacho que constitui sem duvida um acto administrativo definitivo e executorio, viola o direito ao recurso contencioso.
Texto Integral: