Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002598 |
| Acordão: | 91-006-1 |
| Processo: | 90-0152 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19910122910061 |
| Data do Acordão: | 01/22/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do Acordão n. 414/89 relativa a norma do artigo 35 n. 1 a) do Decreto- -Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que respeita a contra-ordenação doloso de descaminho. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. |
| Texto Integral: |