Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC4682 |
| Acordão: | 94-142-1 |
| Processo: | 91-206-A |
| Relator: | ANTÓNIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ADVOGADO. SUPENSÃO DA INSTÂNCIA. SANÇÃO DISCIPLINAR. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA. RECLAMAÇÃO POR NULIDADES. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. |
| Nº do Documento: | TRC19940126941421 |
| Data do Acordão: | 01/26/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 92-058-1 93-112-1 93-189-1 93-414-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART83 N1. CPC67 ART276 N1 ART279 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Determina a suspensão da instância até ao trânsito em julgado da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo do Porto quanto à suspensão da eficácia da deliberação do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados que aplicou ao mandatário dos reclamantes a sanção disciplinar de suspensão do exercício da advocacia pelo período de 10 anos. |
| Sumário: | I - O despacho do relator de suspensão da instância resulta da circunstância de o mandatário dos reclamantes ter sido suspenso do exercício da advocacia por decisão do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.
III - Tal só se verificará, mediante o trânsito em julgado da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo do Porto quanto à suspensão da eficácia da aludida sanção disciplinar aplicada ao causídico. |
| Texto Integral: |