Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5752
Acordão: 95-530-1
Processo: 95-53
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ACLARAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TCB19951017955301
Data do Acordão: 10/17/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 95-348-1.
Legislação Nacional: CPC67 ART764 ART669.
LTC82 ART69 ART78-A N1.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere pedido de aclaração do Acórdão nº 348/95, que não tomou conhecimento do recurso, por falta de verificação dos pressupostos do mesmo.
Sumário: I - No acórdão aclarando o tribunal decidiu não tomar conhecimento do recurso por ter entendido não se encontrarem recorridos os pressupostos necessários ao recurso de constitucionalidade.
      II - A questão de inconstitucionalidade invocada pelo ora recorrente não foi, nem tinha de ser, tomada em conta nesse Acórdão, que se limitou a dar por não verificados aqueles pressupostos.
      III - No Acórdão aclarando há a constatação de que se pretende a reapreciação de uma decisão judicial quando o recurso de constitucionalidade implica ter por objecto uma dada norma ou uma certa interpretação dela, estando, por outro lado, sempre em causa decisões dos tribunais e a aplicação que os mesmos façam da Lei ou dos princípios constitucionais que devem respeitar. Não há pois obscuridade ou ambiguidade justificativas do pedido de aclaração.
Texto Integral: