Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001987
Acordão: 89-364-1
Processo: 88-0489
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
ADMISSÃO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: TRC19890503893641
Data do Acordão: 05/03/1989
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TIC LISBOA
Nº do Diário da República: 193
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/23/1989
Página do Diário da República: 8238
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART185.
CPP87 ART400 N1 B ART407 N1 D.
LTC82 ART70 N2 ART76 N2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PEN.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por, tendo havido aplicação de norma arguida de inconstitucionalidade, ainda caber recurso ordinario da decisão que o reclamante pretendia impugnar.
Sumário: I - Da decisão que fixa o quantitativo da taxa de justiça, designadamente devida por abertura de instrução, cabe recurso ordinario, não colhendo argumentação em contrario segundo a qual essa fixação seria decisão dependente da livre resolução do tribunal.
II - Assim sendo, e porque da decisão, que aplicou norma previamente arguida de inconstitucionalidade, caberia recurso ordinario, o Tribunal Constitucional deve desatender reclamação do despacho que não admitiu o recurso para ele interposto.
Texto Integral: