Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001987 |
| Acordão: | 89-364-1 |
| Processo: | 88-0489 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS ADMISSÃO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL TAXA DE JUSTIÇA |
| Nº do Documento: | TRC19890503893641 |
| Data do Acordão: | 05/03/1989 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TIC LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 193 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/23/1989 |
| Página do Diário da República: | 8238 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART185. CPP87 ART400 N1 B ART407 N1 D. LTC82 ART70 N2 ART76 N2. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PEN. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por, tendo havido aplicação de norma arguida de inconstitucionalidade, ainda caber recurso ordinario da decisão que o reclamante pretendia impugnar. |
| Sumário: | I - Da decisão que fixa o quantitativo da taxa de justiça, designadamente devida por abertura de instrução, cabe recurso ordinario, não colhendo argumentação em contrario segundo a qual essa fixação seria decisão dependente da livre resolução do tribunal. II - Assim sendo, e porque da decisão, que aplicou norma previamente arguida de inconstitucionalidade, caberia recurso ordinario, o Tribunal Constitucional deve desatender reclamação do despacho que não admitiu o recurso para ele interposto. |
| Texto Integral: |