Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004133
Acordão: 93-463-2
Processo: 93-0550
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
COLIGAÇÃO ELEITORAL
PARTIDOS POLITICOS
DENOMINAÇÃO
SIGLAS
SIMBOLO DE COLIGAÇÃO
ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
Nº do Documento: TPP19931006934632
Data do Acordão: 10/06/1993
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: PS-PCP-PEV-UDP-PDA
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 252
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 10/27/1993
Página do Diário da República: 11351
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART51 N3.
Legislação Nacional: DL 595/74 DE 1974/11/07 ART5 N6 NA REDACÇÃO DO DL 126/75 DE 1975/03/13 ART12 N2.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 N1 N2 ART16-A ADITADO PELA L 14-B/85.
LTC82 DE 1982/11/15 ART9 C ART103.
L 5/89 DE 1989/03/17 ART1 ART2.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Ordena a anotação de coligação eleitoral
"Com Ponta Delgada".
Sumário: I - Os cinco partidos requerentes da coligação "Com
Ponta Delgada" acham-se devidamente representados, pois que as assinaturas dos subscritores do requerimento inicial estão reconhecidas notarialmente com menção dos cargos partidarios por cada um desempenhados ou com menção da qualidade de representante de quem detem poderes para representar o Partido.
II - As deliberações para constituir a coligação em causa foram adoptadas pelos orgãos estatuarios competentes de cada um daqueles partidos.
III - Os partidos politicos podem coligar-se para, conjuntamente, apresentarem uma lista unica para a eleição de determinado orgão autarquico. Necessario e que a respectiva coligação ou frente, depois de autorizada pelos orgãos partidarios competentes seja anunciada publicamente ate ao 70 dia anterior a realização, da eleição, devendo a respectiva denominação, sigla e simbolo ser simultaneamente comunicados ao Ministerio da Administração Interna.
IV - As coligações de partidos para fins eleitorais devem ser anotados pelo Tribunal Constitucional e a ele comunicadas ate ao 70. dia anterior a realização da eleição.
V - Não existe, no caso, qualquer ilegalidade; não ha a possibillidade de confusão com os correspondentes elementos de outros partidos politicos ou de coligações constituidas por outros partidos; o simbolo e a sigla da coligação anotanda cumprem em tudo o que lhe e estatuido.
Texto Integral: