Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002362 |
| Acordão: | 90-111-1 |
| Processo: | 89-0164 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19900418901111 |
| Data do Acordão: | 04/18/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TFA LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - CONTENC ADUAN. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 414/89, na parte relativa a norma do artigo 35 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, sobre ilicito fiscal aduaneiro. |
| Sumário: | Quando o recurso para o Tribunal Constitucional tiver por fundamento a desaplicação da norma que, entretanto, vier a ser declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, apenas havera que aplicar ao caso concreto a referida declaração de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |