Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003128
Acordão: 92-063-2
Processo: 91-0122
Relator: SOUSA E BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
OBJECTO DA RECLAMAÇÃO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: TRC19920212920632
Data do Acordão: 02/12/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART76 N4.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por um dos despachos recorridos, sendo de aperfeiçoamento, não o admitir e do outro apenas caber reclamação.
Sumário: I - O despacho que se limita a convidar o recorrente a completar o requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional e de mero aprefeiçoamento, pelo que e insusceptivel de recurso.
II - Do despacho que indefira o requerimento de interposição do recurso cabe reclamação para o Tribual Constitucional, pelo que, tendo o reclamante interposto recurso - meio processual este totalmente desadequado ou inedonio - não e o mesmo admissivel.
Texto Integral: