Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000431 |
| Acordão: | 85-267-P |
| Processo: | 85-0251 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL LEGITIMIDADE ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL COLIGAÇÃO PERMANENTE AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL |
| Nº do Documento: | TEL1985120485267P |
| Data do Acordão: | 12/04/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PS / PSD |
| Requerido: | TJ LOURES |
| Nº do Diário da República: | 68 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/22/1986 |
| Página do Diário da República: | 2702 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Voto Vencido: | MESSIAS BENTO. RAUL MATEUS. NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 N1 N2 NA REDACÇÃO DA L 14-B/85 DE 1985/07/10 ART18 N4 ART25 ART26. LPP74 ART12 N1. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. PARTIDOS POLITICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso da decisão que admitiu listas eleitorais da APU, como coligação de partidos devidamente representada. Não conhece do recurso da decisão que admitiu listas eleitorais, por ilegitimidade do recorrente, na medida em que este não concorre aos mesmos orgãos autarquicos. |
| Sumário: | I - So tem legitimidade para recorrer das decisões finais do juiz de comarca relativas a apresentação de candidaturas a eleição de orgão autarquico quem for concorrente a eleição do orgão em causa. II - Ha duas possibilidades de coligação para fins eleitorais: de um lado, as coligações meramente eleitorais, constituidas especificamente em vista de determinada eleição, nos termos da lei eleitoral; de outro, as coligações não meramente eleitorais, constituidas nos termos da lei dos partidos politicos, por tempo indefinido, sem ser em vista de uma eleição concreta. III - Os partidos que integram uma coligação por tempo indefinido podem concorrer as eleições em listas conjuntas ao abrigo de tal coligação, sem necessidade de, para uma nova eleição, terem de constituir nova coligação e de a fazerem anotar no Tribunal Constitucional para efeitos de renovação do controlo da regularidade da sua constituição, bem como da sua denominação, da sua sigla e do seu simbolo. IV - A coligação Aliança Povo Unido, tal como decorre da sua anotação, e uma coligação por tempo indeterminado, que tem, entre outros, fins eleitorais, podendo servir de suporte a apresentação de listas conjuntas por parte dos partidos que a constituem desde que para tanto os orgãos competentes desses partidos assim o deliberem, do que tem de ser feita prova bastante no processo de apresentação de candidaturas. |
| Texto Integral: |