Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005132 |
| Acordão: | 94-592-1 |
| Processo: | 94-0351 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CASO JULGADO FORÇA OBRIGATORIA GERAL DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19941121945921 |
| Data do Acordão: | 11/21/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | PORT760 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Legislação Nacional: | PORT632 DE 1971/11/19. LTC 82 ART70 N1 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso, por a decisão recorrida não ter recusado a aplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade. |
| Sumário: | A questão da abrangencia ou não pelo caso julgado da determinação do montante do capital de remição de pensões por acidente de trabalho e uma materia que diz respeito a uma tematica relacionada com a interpretação de normas de direito ordinario e que, por isso, escapa a competencia do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |