Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004272 |
| Acordão: | 93-602-1 |
| Processo: | 93-0275 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO PRESSUPOSTO DO RECURSO RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TRC19931103936021 |
| Data do Acordão: | 11/03/1993 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada valida e adequadamente a questão de constitucionalidade de qualquer norma juridica. |
| Sumário: | I - A admissibilidade do recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo depende, alem de outros, da concorrencia de dois requisitos essenciais: (1) a inconstitucionalidade de certa "norma" ha-de ter sido previamente suscitada de modo "perceptivel" e "directo" pelo recorrente durante o processo; (2) tal norma, não obstante a arguição da sua inconstitucionalidade, tera de vir a ser depois utilizada na decisão objecto do recurso, como fundamento normativo do proprio julgamento da causa. |
| Texto Integral: |