Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002100
Acordão: 89-477-2
Processo: 89-0055
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: TRC19890713894772
Data do Acordão: 07/13/1989
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B ART280 N4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2 ART72 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada durante o processo a questão da inconstitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - Constitui requisito do recurso de constitucionalidade previsto nos artigos 280, n. 1, alinea b), da Constituição e 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, que os recorrentes tenham suscitado durante o processo a inconstitucionalidade de certa norma.
II - Mas, não tendo eles levantado, expressa ou implicitamente, a questão de inconstitucionalidade nas suas intervenções processuais, por forma a provocar uma decisão do Tribunal recorrido sobre essa mesma questão, não podia o recurso ter sido admitido, pelo que se indefere a reclamação do despacho que o não admitiu.
Texto Integral: