Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003395
Acordão: 92-330-P
Processo: 91-0001
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
INTERVENÇÃO DO PLENARIO
COLONIA
Nº do Documento: TCF1992102192330P
Data do Acordão: 10/21/1992
Espécie: CONCRETA F
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ PONTA DO SOL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: PLENARIO.
Normas Suscitadas: DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9 NA REDACÇÃO DO DLR 1/83 DE 1983/03/05.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 G A ART75-A N1 N2 ART78-A ART79-A.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - A admissibilidade de recurso interposto ao abrigo da alinea g) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, depende da verificação da aplicação, pela decisão recorrida, de norma ja anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
II - Não ha, assim, que conhecer de recurso interposto ao abrigo da aludida alinea, se a decisão recorrida - embora afirmando manter "nos seus precisos termos" anterior decisão, que foi objecto de recurso para o Tribunal Constitucional, tendo este, pelo acordão n. 156/90, julgado não inconstitucional a norma do artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M, de 14 de Setembro, na versão do Decreto Regional n. 7/80/M, de 20 de Agosto, mas julgado inconstitucional aquele preceito na redacção do Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, de 5 de Março, concedendo provimento ao recurso, revogando a sentença recorrida e determinando a sua reforma de acordo com o precedente julgamento de inconstitucionalidade - não fez aplicação da norma daquele artigo 9 na redacção de 1983, antes se ateve a redacção de 1980, que o Tribunal Constitucional julgara não inconstitucional.
Texto Integral: