Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002834
Acordão: 91-238-P
Processo: 91-0276
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Descritores: REFERENDO LOCAL
AUTARQUIAS LOCAIS
CRIAÇÃO DE AUTARQUIAS
DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITORIO
COMPETENCIA EXCLUSIVA DAS AUTARQUIAS LOCAIS
RESERVA ABSOLUTA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
Nº do Documento: TRF1991052991238P
Data do Acordão: 05/29/1991
Espécie: CONSULTAS DIRECTAS
Requerente: ASSEMBLEIA MUNICIPAL - PENICHE
Requerido: 000
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: ANTONIO VITORINO.
Constituição: 1989 ART241 N3 ART238 N4 ART167 N.
Legislação Nacional: L 11/82 DE 1982/06/02.
L 49/90 DE 1990/08/24.
Área Temática 1: REFERENDO.
Área Temática 2: DIR ADM - ADM PUBL.
Decisão: Não conhece do pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da proposta da consulta local sobre a criação de uma nova freguesia por incompetencia da autarquia local sobre a materia.
Sumário: I - As consultas populares que os orgãos das autarquias locais são admitidos a fazer so podem incidir sobre materias incluidas na sua competencia exclusiva.
II - A criação de novas freguesias e materia deferida em exclusivo ao legislador.
III - O preceito segundo o qual na apreciação das iniciativas legislativas, a Assembleia da Republica deve ter em conta "os pareceres e apreciação expressos pelos orgãos do poder local" configura uma competencia meramente "consultiva" e insusceptivel de ser qualificado como "exclusiva".
IV - A eficacia das consultas directas aos cidadãos eleitores a nivel local e, nos termos legais, necessariamente deliberativa.
Texto Integral: