Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002834 |
| Acordão: | 91-238-P |
| Processo: | 91-0276 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | REFERENDO LOCAL AUTARQUIAS LOCAIS CRIAÇÃO DE AUTARQUIAS DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITORIO COMPETENCIA EXCLUSIVA DAS AUTARQUIAS LOCAIS RESERVA ABSOLUTA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA |
| Nº do Documento: | TRF1991052991238P |
| Data do Acordão: | 05/29/1991 |
| Espécie: | CONSULTAS DIRECTAS |
| Requerente: | ASSEMBLEIA MUNICIPAL - PENICHE |
| Requerido: | 000 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | ANTONIO VITORINO. |
| Constituição: | 1989 ART241 N3 ART238 N4 ART167 N. |
| Legislação Nacional: | L 11/82 DE 1982/06/02. L 49/90 DE 1990/08/24. |
| Área Temática 1: | REFERENDO. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - ADM PUBL. |
| Decisão: | Não conhece do pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da proposta da consulta local sobre a criação de uma nova freguesia por incompetencia da autarquia local sobre a materia. |
| Sumário: | I - As consultas populares que os orgãos das autarquias locais são admitidos a fazer so podem incidir sobre materias incluidas na sua competencia exclusiva. II - A criação de novas freguesias e materia deferida em exclusivo ao legislador. III - O preceito segundo o qual na apreciação das iniciativas legislativas, a Assembleia da Republica deve ter em conta "os pareceres e apreciação expressos pelos orgãos do poder local" configura uma competencia meramente "consultiva" e insusceptivel de ser qualificado como "exclusiva". IV - A eficacia das consultas directas aos cidadãos eleitores a nivel local e, nos termos legais, necessariamente deliberativa. |
| Texto Integral: |