Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006961
Acordão: 96-978-P
Processo: 96-0593
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: COLIGAÇÃO
SIGLAS
ELEIÇÃO
SIMBOLO DE LIGAÇÃO
DENOMINAÇÃO
Nº do Documento: TEL1996072596978P
Data do Acordão: 07/25/1996
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PCP E PEV
Requerido: 000
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 595/74 DE 1974/11/07.
DL 267/80 DE 1980/08/11.
Área Temática 1: PARTIDOS POLITICOS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Considera nada obstar a denominação, sigla e simbolo na coligação CDU nas eleições dos deputados a Assembleia Legislativa Regional dos Açores e indefere o pedido de anotação da mesma coligação.
Sumário: I - Conforme consta do n. 1 do artigo 22 do Decreto-
-Lei n. 267/80, as coligações de partidos para fins eleitorais não carecem de ser anotadas pelo Supremo Tribunal de Justiça; e, por isso, não estão sujeitas a anotação no Tribunal Constitucional.
II - Não oferece duvidas a legalidade da denominação, sigla e simbolo da coligação, não se verificando, por outro lado, qualquer semelhança com a denominação, sigla ou simbolo de outra obrigação constituida por outros partidos.
Texto Integral: