Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004439
Acordão: 93-769-1
Processo: 93-0533
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
Nº do Documento: TCB19931120937691
Data do Acordão: 11/20/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TIC PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP87 ART287 N1 N2 ART291 N1 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por falta de interesse relevante.
Sumário: I - Jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional tem entendido que, porque o recurso de constitucionalidade se apresenta como um recurso instrumental em relação a decisão da causa em que o incidente de constitucionalidade tenha sido suscitado, o seu conhecimento e apreciação so se reveste de interesse quando a respectiva decisão se fosse repercutir no julgamento daquela.
II - Por principio o interesse processual assume-se como requisito indispensavel a todos os actos do processo, não fazendo sentido dirimir questões puramente teoricas ou academicas despojadas de repercussão sobre a causa principal; ora, no plano especifico do recurso de fiscalização concreta, assim sucederia sempre que a deccisão sobre a questão de constitucionalidade não fosse susceptivel de influir no julgamento da causa.
III - Assim sendo, como condição previa da propria admissibilidade do recurso cabe averiguar da eventual irrelevancia ou inutilidade do recurso.
IV - No caso, as vantagens que o recorrente intentava alcançar atraves de um eventual julgamento de inconstitucionalidade da norma impugnada - a concessão de um prazo mais dilatado para indicar novas diligencias probatorias a efectuar no recurso dessa instrução - acham-se inteiramente garantidas e asseguradas pelo despacho recorrido, pelo que a decisão que viesse a ser proferida sobre a questão de constitucionalidade seria de todo irrelevante.
Texto Integral: