Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002301 |
| Acordão: | 90-050-2 |
| Processo: | 88-0234 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | COIMA PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO CONSTITUCIONAL EXTINÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19900221900502 |
| Data do Acordão: | 02/21/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57. |
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 N2 ART66. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Julga extinto o recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Em fiscalização concreta, não ha que conhecer do recurso quando o despacho recorrido tiver sido substituido por outro de sentido inteiramente diverso, onde se ja não suscita a questão de inconstitucionalidade que fundou a sua interposição. |
| Texto Integral: |