Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002301
Acordão: 90-050-2
Processo: 88-0234
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: COIMA
PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
EXTINÇÃO DO RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19900221900502
Data do Acordão: 02/21/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT FUNCHAL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 N2 ART66.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Julga extinto o recurso por inutilidade superveniente.
Sumário: Em fiscalização concreta, não ha que conhecer do recurso quando o despacho recorrido tiver sido substituido por outro de sentido inteiramente diverso, onde se ja não suscita a questão de inconstitucionalidade que fundou a sua interposição.
Texto Integral: