Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004388 |
| Acordão: | 93-718-P |
| Processo: | 93-0648 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | INELEGIBILIDADE RECURSO ELEITORAL CANDIDATURAS RECLAMAÇÃO AUTARQUIA LOCAL TUTELA ADMINISTRATIVA PERDA DO MANDATO |
| Nº do Documento: | TEL1993111693718P |
| Data do Acordão: | 11/16/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | TJ SANTAREM |
| Nº do Diário da República: | 50 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/01/1994 |
| Página do Diário da República: | 1940 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART18 N2 ART50 N3. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART25. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 ART10 ART13 ART14 N1 N2 N4. L 79/77 DE 1977/10/25 ART91 ART92 ART93. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 ART81 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento ao recurso e julga elegiveis candidatos que, por iniciativa propria, anteriormente haviam renunciado ao mandato de membros de orgãos autarquicos. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 14 da Lei n. 87/89, os membros de orgão autarquico, que hajam perdido o mandato, não podem ser "candidatos nos actos eleitorais subsequentes que venham a ter lugar no periodo de tempo correspondente a novo mandato completo, em quaquer orgão autarquico". II - Todavia, a unica perda de mandato que tem como efeito a inelegibilidade no acto eleitoral subsequente, e a que for imposta por decisão judicial ou administrativa, por algum dos fundamentos enumerados no artigo 9. III - A inelegibilidade, sendo uma restrição ao direito a candidatura, tem que ser excepcional, so se justificando quando for necessaria para garantir a liberdade de voto e o exercicio isento e imparcial dos cargoa autarquicos - e na medida em que o for. IV - As razões que, constitucionalmente, podem fundamentar restrições ao direito de candidatura, não concorrem no caso em que um eleito local renuncia ao respectivo mandato, alegando, designadamente, "motivos de ordem profissional, por falta de tempo para dar o disponivel a autarquia". |
| Texto Integral: |