Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000935 |
| Acordão: | 87-080-1 |
| Processo: | 86-0191 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO RECURSO OBRIGATORIO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA INTERESSE ESPECIFICO REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA CONTRAVENÇÃO PENAS DIREITO A LIBERDADE VELOCIPEDE COM MOTOR DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PRISÃO |
| Nº do Documento: | TCA19870218870801 |
| Data do Acordão: | 02/18/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ PONTA DELGADA |
| Nº do Diário da República: | 102 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/05/1987 |
| Página do Diário da República: | 5698 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART13 ART167 C ART167 E ART229 N1 A. 1982 ART27 N1 ART168 B ART280 N1 A ART280 N2. |
| Normas Apreciadas: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 ART7. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 ART7. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1 ART54 N1. LTC82 ART70 ART72 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. REGIÕES AUTONOMAS. ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 1 do DRGI 21/80/A de 11 de Setembro, e a norma do artigo 7 do mesmo diploma, na parte em que se refere a condução de velocipedes com motor sem habilitação, na região autonoma dos Açores. |
| Sumário: | I - Como criterio de orientação interpretativa podem qualificar-se de interesse especifico das regiões autonomas aquelas materias que lhes respeitam exclusivamente ou que nelas exigem um especial tratamento por ali assumirem peculiar configuração. II - A materia respeitante a condução de velocipedes com motor vertida no artigo 1 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, não preenche aquele conceito de "interesse especifico" que constitui pressuposto do exercicio da competencia legislativa atribuida no artigo 229, n. 1, alinea a), da Constituição - versão originaria - as regiões autonomas, sendo assim aquela norma inconstitucional por violação deste preceito. III - O artigo 7 do mesmo Decreto Regional, na parte em que estabeleceu a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação, invadiu a reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica definida no artigo 167, alinea c), da Constituição na versão originaria, sendo, pois, inconstitucional por violação deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1 alinea a), do mesmo texto constitucional. |
| Texto Integral: |