Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00007495 |
| Acordão: | 97-254-1 |
| Processo: | 96-0914 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO RECLAMAÇÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO OBJECTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TRC19970318972541 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT MAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade havera de suscitar-se antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que (a mesma questão de inconstitucionalidade) respeita. II - No entanto, num plano conformador da jurisprudencia generica, tem vindo o Tribunal a entender que, naqueles casos anomalos em que o recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade durante o processo, ainda assim existira o direito ao recurso de constitucionalidade. III - O conceito identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização da constitucionalidade e o conceito de norma juridica, pelo que apenas estas (e não so as decisões judiciais em si mesmas consideradas) podem ser objecto de sindicancia. |
| Texto Integral: |