Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001024 |
| Acordão: | 87-169-2 |
| Processo: | 87-0020 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19870520871692 |
| Data do Acordão: | 05/20/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 159 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/14/1987 |
| Página do Diário da República: | 8676 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 37/87, relativa a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro na parte em que nele se estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação na região autonoma dos Açores. |
| Sumário: | Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |