Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001024
Acordão: 87-169-2
Processo: 87-0020
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19870520871692
Data do Acordão: 05/20/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 159
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/14/1987
Página do Diário da República: 8676
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7.
Normas Julgadas Inconst.: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 37/87, relativa a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro na parte em que nele se estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação na região autonoma dos Açores.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: