Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000453
Acordão: 85-289-P
Processo: 85-0250
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
LEGITIMIDADE
COLIGAÇÃO ELEITORAL
ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
Nº do Documento: TEL1985120485289P
Data do Acordão: 12/04/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PS - PSD
Requerido: TJ LOURES
Nº do Diário da República: 75
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/01/1986
Página do Diário da República: 3025
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA.
Voto Vencido: MESSIAS BENTO. RAUL MATEUS. NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO.
Legislação Nacional: DL 595/74 DE 1974/11/07 ART12.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 NA REDACÇÃO DADA PELA L 14-B/85 DE 1985/07/10.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART26.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: a) Não conhece do recurso da decisão do juiz do Tribunal da Camara de Loures, interposto pelo Partido Socialista (PS) no respeitante as assembleias de freguesia de Camarate, Frielas, Odivelas, Portela,
Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal, por motivo de ilegitimidade do recorrente, que não apresentou candidatura a esses orgãos; b) Não conhece, pelo mesmo fundamento, do recurso do PSD da decisão do mesmo recorrido, no respeitante as assembleias de freguesia de Apelação, Bucelas, Caneças,
Fanhões, Lousa, Loures, Moscavide, Pontinha,
Povoa de Santo Adrião, Sacavem, Santa Iria da Azoia,
São João da Talha e Unhos; c) Nega provimento aos demais recursos do Partido Socialista (PS) e do Partido Social Democrata (PSD), confirmando a admissão das listas da Aliança Povo Unido (APU), candidatas as assembleias de freguesia do municipio de Loures.
Sumário: I - Atento o principio segundo o qual so pode recorrer do despacho que admitir a candidatura de uma coligação eleitoral a certo orgão autarquico quem seja candidato as eleições em causa, tem que julgar-se ilegitimos os recursos de cada um dos recorrentes em relação as assembleias de freguesia em que eles não são concorrentes;
II - Os partidos que constituem a APU podiam apresentar listas conjuntas dessa coligação sem necessidade de nova anotação da mesma no Tribunal Constitucional;
III - Foi feita prova bastante da deliberação dos orgãos competentes de ambos os partidos no sentido de concorrerem em coligação em listas conjuntas da APU as proximas eleições autarquicas.
Texto Integral: