Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000147
Acordão: 84-117-2
Processo: 84-0079
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: TCA19841128841172
Data do Acordão: 11/28/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 52
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/04/1985
Página do Diário da República: 2064
Volume dos Acordãos do T.C.: 4
Página do Volume: 351
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: CPC67 ART685 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por extemporaneidade e falta de interesse juridico relevante.
Sumário: I - O prazo de interposição de recurso em fiscalização concreta da constitucionalidade e de oito dias e conta-se a partir da notificação da decisão recorrida.
II - O Tribunal Constitucional não deve conhecer do recurso em fiscalização concreta quando a decisão sobre a alegada inconstitucionalidade não pode produzir efeito util no processo.
Texto Integral: