Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002275
Acordão: 90-024-1
Processo: 89-0210
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19900131900241
Data do Acordão: 01/31/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ FUNCHAL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N2 A.
Normas Julgadas Inconst.: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N2 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n.
414/89, relativa a norma da alinea a), do n. 2, do artigo 9, do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, sobre crimes de contrabando.
Sumário: Quando o recurso se fundamentar em desaplicação de norma que, entretanto, veio a ser declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional apenas tem que aplicar ao caso concreto a referida declaração de inconstitucionalidade.
Texto Integral: